LEI Nº 718 De 17 de Outubro de 1967.


Dispõe sôbre abertura de Credito Especial para ocorrer ao pagamento de materiais de construção destinados à edificação da sede do Tiro de Guerra.


Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial no valor de NCR$603,44 (seiscentos e treis cruzeiros novos e quarenta e quatro centávos) para ocorrer ao pagamento de materiais de construção adquiridos pela extinta Comissão do Liro de Guerra e destinados à edificação da sede.

Art. 2º O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim deste exercício, na rubrica "Renda de Exercícios anteriores", código 15-1.5.4.00, item II do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, aos 17 de Outubro de 1967.

Geraldo Ferraz de Menezes
Presidente

Geraldo Squarizzi
1º Secretario

Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Outubro de 1967.

Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Joel Felicio
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.